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1000334-19.2020.5.02.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000334-19.2020.5.02.0201 RECLAMANTE: JOAO EVANGELISTA NUNES RECLAMADO: GMM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a35bab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... (Id 10f213f): Libere-se ao exequente o valor de R$ 14.168,45 em 10.11.2025. Processe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido no id Id 2eaa166, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, que alude aos artigos 133 a 137 do CPC, em face das pessoas abaixo elencadas: FABIO SCHAFFER, CPF: 258.415.128-62 Intime(m)-se para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino o prosseguimento da execução via convênio SISBAJUD mediante EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO PELO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL, em face dos seguintes executados: FABIO SCHAFFER, CPF: 258.415.128-62 Valores em Execução: R$ 86.160,13 para 30/09/2026 Caso haja bloqueio de valor excedente e a requerimento da parte contrária, fica autorizada desde já a liberação da referida quantia sobejante, salientando, ainda, ao NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL que este deverá proceder somente ao bloqueio de valores, ficando a cargo deste Juízo a eventual transferência. Cumpra-se. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EVANGELISTA NUNES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000334-19.2020.5.02.0201 RECLAMANTE: JOAO EVANGELISTA NUNES RECLAMADO: GMM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a35bab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... (Id 10f213f): Libere-se ao exequente o valor de R$ 14.168,45 em 10.11.2025. Processe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido no id Id 2eaa166, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, que alude aos artigos 133 a 137 do CPC, em face das pessoas abaixo elencadas: FABIO SCHAFFER, CPF: 258.415.128-62 Intime(m)-se para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino o prosseguimento da execução via convênio SISBAJUD mediante EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO PELO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL, em face dos seguintes executados: FABIO SCHAFFER, CPF: 258.415.128-62 Valores em Execução: R$ 86.160,13 para 30/09/2026 Caso haja bloqueio de valor excedente e a requerimento da parte contrária, fica autorizada desde já a liberação da referida quantia sobejante, salientando, ainda, ao NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL que este deverá proceder somente ao bloqueio de valores, ficando a cargo deste Juízo a eventual transferência. Cumpra-se. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - FJNA PARTICIPACOES EIRELI - ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA. - LS MONTAGENS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA

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