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TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara
Processo 1000333-52.2026.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.A.O. - L.O.S. - Fica intimada a parte autora para manifestação em réplica, em 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), JOÃO ANTONIO NEGRO CHIQUITO (OAB 386117/SP)
TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara
Processo 1000333-52.2026.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.A.O. - L.O.S. - Vistos. Fls. 149/150: o requerido L.D.O.S. constituiu patrono e ingressou nos autos com procuração dotada dos poderes do art. 105 do CPC, outorgada para o fim específico de contestar (fls. 152/153), suprindo qualquer vício da citação com hora certa certificada à fl. 148, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada, por consequência, a comunicação do art. 254 do mesmo diploma. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação flui da data do protocolo da petição de fls. 149/150. Quanto ao pedido de gratuidade, compulsando os autos verifico que o requerido preenche os requisitos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil: a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC) e, no caso, vem corroborada pela Carteira de Trabalho Digital de fls. 155/159, da qual consta salário contratual mensal de R$ 2.718,00 (dois mil, setecentos e dezoito reais), renda incompatível com o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sobretudo diante do encargo alimentar que já suporta. Não há, por ora, elemento que desabone a alegação. DEFIRO ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça, com as isenções do art. 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anotei a tarja correspondente. A habilitação do patrono subscritor já foi anotada pela serventia, conforme certidão de fl. 161. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), JOÃO ANTONIO NEGRO CHIQUITO (OAB 386117/SP)
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