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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1000331-86.2016.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edil Moura Vitto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para liberação do valor ao exequente, deverá ser apresentado formulário MLE, observando-se a decisão do NUMOPEDE, cabendo ao autor, 70% do valor e ao advogado, dos 30% referente aos honorários contratuais, o montante de 50% a advogada, e 50% transferido à conta vinculada ao Processo 1000823-15.2022.8.26.0283. Após a juntada do formulário, expeça-se os MLEs. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ANA CAROLINA TEODORO DE ANDRADE (OAB 353149/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
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