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1000331-66.2026.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000331-66.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - G.A.C. - - Y.R.Z. e outro - L.A.Z. - Em análise do encartado, fixo como pontos controvertidos da lide a existência e a efetiva consolidação do vínculo de filiação socioafetiva entre o autor Guilherme e o adolescente Y.R.Z., a extensão e a qualidade do exercício da paternidade biológica pelo requerido ao longo da formação do adolescente, e a existência ou não de conduta de alienação parental por parte da genitora e do núcleo familiar materno apta a comprometer a espontaneidade da manifestação de vontade do próprio adolescente. Consigne-se que as questões relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da demanda, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. Quanto à distribuição do ônus probatório, mantenho a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil. No que se refere à produção de provas, defiro a realização de estudo social, a ser conduzido pela equipe técnica deste Juízo com as partes, a fim de apurar a dinâmica familiar, a qualidade e a extensão dos vínculos existentes entre as partes e a medida que melhor resguarde os interesses do adolescente, tal como requerido pelas partes e pelo Ministério Público. Tenho por desnecessária, contudo, a designação de oitiva protegida em separado do adolescente, porquanto sua escuta técnica, com o resguardo devido, há de ocorrer no próprio bojo do estudo social ora determinado. Com a juntada do relatório social, intimem-se partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se em derradeiras alegações. Após, abra-se vista do feito ao Ministério Público para parecer final e, então, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA DE SOUZA SILVA (OAB 400702/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000331-66.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - G.A.C. - - Y.R.Z. e outro - L.A.Z. - Vistos. Fls. 170: Trata-se de manifestação subscrita pela patrona do requerido, noticiando que esse não possui interesse na composição amigável e não comparecerá à audiência de conciliação designada para o dia 8 de setembro de 2026, às 9h30. Anoto, contudo, que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório para ambas as partes, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, somente sendo dispensável quando ambos os litigantes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição, o que não se verifica na hipótese dos autos. A ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ademais, este Juízo sempre prestigia a solução consensual dos conflitos, especialmente em demandas de natureza familiar, nas quais a mediação e a conciliação mostram-se instrumentos aptos a abrandar o litígio e a preservar as relações entre os envolvidos, em consonância com os arts. 3º, §§2º e 3, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: JÚLIA DE SOUZA SILVA (OAB 400702/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP)

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