Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000331-59.2026.5.02.0361 REQUERENTE: LUCAS VINICIUS PONTES DA SILVA REQUERIDO: ASP - ALEGRIA SAO PAULO TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5277418 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que o reclamante apresentou os cálculos de liquidação (Id 8f8703e) e a reclamada os impugnou (Id 21629aa). Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Diante da divergência das partes quanto aos cálculos e a complexidade da matéria, determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT), para o mister, nomeia-se o Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO. Concedo as partes o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão, para concordar com os cálculos adverso. Havendo concordância, dentro do referido prazo, restará prejudicada a presente nomeação, neste caso, atente-se o Sr. Perito que deverá abster-se de iniciar seus trabalhos, independentemente, de intimação deste Juízo. Decorrido o prazo acima, no silêncio das partes, autorizo o Sr. Perito a iniciar seus trabalhos, devendo concluí-lo, com a entrega de seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS VINICIUS PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000331-59.2026.5.02.0361 REQUERENTE: LUCAS VINICIUS PONTES DA SILVA REQUERIDO: ASP - ALEGRIA SAO PAULO TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5277418 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que o reclamante apresentou os cálculos de liquidação (Id 8f8703e) e a reclamada os impugnou (Id 21629aa). Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Diante da divergência das partes quanto aos cálculos e a complexidade da matéria, determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT), para o mister, nomeia-se o Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO. Concedo as partes o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão, para concordar com os cálculos adverso. Havendo concordância, dentro do referido prazo, restará prejudicada a presente nomeação, neste caso, atente-se o Sr. Perito que deverá abster-se de iniciar seus trabalhos, independentemente, de intimação deste Juízo. Decorrido o prazo acima, no silêncio das partes, autorizo o Sr. Perito a iniciar seus trabalhos, devendo concluí-lo, com a entrega de seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASP - ALEGRIA SAO PAULO TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA
- ALEGRIA TELECOM LTDA - EPP