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1000331-54.2023.5.02.0332

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000331-54.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: LEANDRO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: SEGMINAS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218a14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. A executada subsidiária, DANONE LTDA, comprovou o depósito de R$ 34.904,03 (ID cda345d / 2ef8d8d) e requereu a extinção da execução (ID f18d119). Indefiro o pedido de extinção. A sentença de liquidação (ID ef34e21) homologou o crédito em R$ 38.888,40 atualizado até 31/01/2026. O depósito realizado em 31/08/2026 é inferior ao título executivo e constitui mero pagamento parcial. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar planilha de atualização do débito (posicionada até 31/08/2026), com o abatimento proporcional do valor depositado (R$ 34.904,03) entre as rubricas devidas, apontando o saldo remanescente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ARAUJO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000331-54.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: LEANDRO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: SEGMINAS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218a14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. A executada subsidiária, DANONE LTDA, comprovou o depósito de R$ 34.904,03 (ID cda345d / 2ef8d8d) e requereu a extinção da execução (ID f18d119). Indefiro o pedido de extinção. A sentença de liquidação (ID ef34e21) homologou o crédito em R$ 38.888,40 atualizado até 31/01/2026. O depósito realizado em 31/08/2026 é inferior ao título executivo e constitui mero pagamento parcial. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar planilha de atualização do débito (posicionada até 31/08/2026), com o abatimento proporcional do valor depositado (R$ 34.904,03) entre as rubricas devidas, apontando o saldo remanescente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA

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