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1000331-41.2024.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000331-41.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOAKES MANOEL SOUZA SANTOS JUNIOR RECLAMADO: LINS PINTURAS, LAVAGEM E RESTAURACAO DE FACHADAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1aa0d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Vistos. Houve penhora de valores em contas bancárias de titularidade dos executados. Decido. Dê-se ciência aos executados das penhoras efetuadas em contas bancárias de suas titularidades. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, libere-se ao reclamante o valor disponível em conta judicial (Id 5881516) . Deverá o reclamante, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento do feito, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINS PINTURAS, LAVAGEM E RESTAURACAO DE FACHADAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000331-41.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOAKES MANOEL SOUZA SANTOS JUNIOR RECLAMADO: LINS PINTURAS, LAVAGEM E RESTAURACAO DE FACHADAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1aa0d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Vistos. Houve penhora de valores em contas bancárias de titularidade dos executados. Decido. Dê-se ciência aos executados das penhoras efetuadas em contas bancárias de suas titularidades. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, libere-se ao reclamante o valor disponível em conta judicial (Id 5881516) . Deverá o reclamante, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento do feito, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAKES MANOEL SOUZA SANTOS JUNIOR

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