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TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · Despacho
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 1000331-14.2026.8.13.0778/MG REQUERENTE: ORACI SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOIZI KAREN COSTA SANGUINETE (OAB MG196235) DESPACHO Vistos. Verifica-se a necessidade de esclarecimento quanto ao objeto da demanda, uma vez que a certidão de casamento juntada já indica a naturalidade do requerente como Brasilândia/MG, enquanto os pedidos fazem referência tanto à retificação do assento de casamento quanto do assento de nascimento. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo qual assentamento pretende retificar e qual informação deverá passar a constar, bem como para juntar certidão de nascimento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 321 e 330, inciso IV, do CPC. Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.
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