Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única
Processo 1000331-11.2026.8.26.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.O.M.F. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL promovida pelos requerentes, acima descritos e qualificados na preambular. É O RELATÓRIO. DECIDO. Segundo consta dos autos, conforme certidão de casamento que instrui a inicial, os requerentes contraíram matrimônio. Com efeito, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme constou da petição inicial, que servirá como termo de acordo e que passa a fazer parte integrante desta sentença. Por esta razão, tenho que os requerentes preencheram os requisitos legais exigidos pela nova legislação. Assim, a decretação do divórcio do casal é medida que se impõe. Frente ao exposto mais o contido nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, ficando dissolvido o vínculo matrimonial e o regime de bens com fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil de 2002. Quanto à alteração de nomes, deve-se observar o que constou do termo de acordo. Transitada em julgado nesta data, dada a preclusão lógica. Servirá a presente sentença, acompanhada do acordo e da cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Ficará o(a) patrono(a) dos autores, incumbido(a) da impressão da presente, com as cópias necessárias e entrega às partes para o devido encaminhamento. Expeça-se formal de partilha, na hipótese de as partes terem amealhado bens na constância do casamento. Pela preclusão lógica, a presente sentença terá seu trânsito em julgado nesta data. P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. Cabreuva, 03 de setembro de 2026. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP)