Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000330-94.2026.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Leonardo de Oliveira Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anos-calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (b) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de verba de natureza tributária, o termo inicial da correção monetária é a partir de quando os valores deveriam ser pagos, e dos juros de mora a partir do trânsito em julgado. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)