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1000330-72.2019.5.02.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000330-72.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: DALILA MARIA DA SILVA RECLAMADO: A.D SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f29b15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 09/09/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DESPACHO Vistos. 1) Defiro expedição de ofício ao PREVJUD para obtenção de cadastros e eventuais benefícios concedido ao executado ALBERTO FREITAS PINTO, eis que alcança informações do INSS, inclusive as constantes no CAGED. 2) Com o resultado intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução forçada, sob pena de disparo do prazo para a prescrição intercorrente. O autor deverá atentar-se a todas as pesquisas já realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresentar pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer, evitando com isso a eternização da lide e a insustentável sobrecarga aos órgãos judiciários. Ressalvo que pedido genérico, ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas, não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, sendo que a interrupção da prescrição SOMENTE ocorre com a efetiva penhora. A recalcitrância no cumprimento desta ordem, mediante manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, poderá configurar a hipótese prevista no inciso II, do art. 77 do CPC. 3) Intime-se o autor. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALILA MARIA DA SILVA

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