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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000330-17.2026.8.13.0879/MG
EMBARGANTE: BRUNO RIVERT DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
EMBARGANTE: BRUNO RIVERT DA SILVEIRA 06899658690
ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
DECISÃO
Vistos etc.
1. Da Gratuidade da Justiça
Trata-se de embargos à execução opostos por Bruno Rivert da Silveira, na condição de pessoa natural e empresário individual, com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Evento 1, Doc 5).
Não obstante a juntada de declarações de hipossuficiência (Evento 1, Doc 1 e Doc 4), verifica-se que a contratação executada decorre do exercício de atividade empresarial. Havendo a necessidade de averiguar a real impossibilidade econômica para suportar as despesas processuais, intime-se a parte embargante, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada aos autos de cópia das duas últimas declarações completas de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), extratos bancários dos últimos três meses e balancetes contábeis recentes, sob pena de indeferimento do benefício.
2. Do Recebimento dos Embargos
Verificada a regularidade formal inicial, tempestividade e distribuição por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5000078-43.2026.8.13.0879, RECEBO os presentes Embargos à Execução, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a presente ação incidental é recebida sem efeito suspensivo, haja vista a regra geral do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, bem como a ausência de prévia garantia integral do juízo (art. 919, § 1º, do CPC), prosseguindo regularmente a execução em apenso.
3. Da Intimação do Embargado
Intime-se a parte embargada, BANCO BRADESCO S.A., por meio de seus procuradores cadastrados nos autos da execução principal, para que, querendo, ofereça impugnação aos presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Carmópolis de Minas, data da assinatura eletrônica.