Publicações do processo

1000330-17.2026.8.13.0879

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Carmópolis de Minas · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000330-17.2026.8.13.0879/MG EMBARGANTE: BRUNO RIVERT DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) EMBARGANTE: BRUNO RIVERT DA SILVEIRA 06899658690 ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) DECISÃO Vistos etc. 1. Da Gratuidade da Justiça Trata-se de embargos à execução opostos por Bruno Rivert da Silveira, na condição de pessoa natural e empresário individual, com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (Evento 1, Doc 5). Não obstante a juntada de declarações de hipossuficiência (Evento 1, Doc 1 e Doc 4), verifica-se que a contratação executada decorre do exercício de atividade empresarial. Havendo a necessidade de averiguar a real impossibilidade econômica para suportar as despesas processuais, intime-se a parte embargante, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada aos autos de cópia das duas últimas declarações completas de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), extratos bancários dos últimos três meses e balancetes contábeis recentes, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Do Recebimento dos Embargos Verificada a regularidade formal inicial, tempestividade e distribuição por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5000078-43.2026.8.13.0879, RECEBO os presentes Embargos à Execução, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a presente ação incidental é recebida sem efeito suspensivo, haja vista a regra geral do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, bem como a ausência de prévia garantia integral do juízo (art. 919, § 1º, do CPC), prosseguindo regularmente a execução em apenso. 3. Da Intimação do Embargado Intime-se a parte embargada, BANCO BRADESCO S.A., por meio de seus procuradores cadastrados nos autos da execução principal, para que, querendo, ofereça impugnação aos presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Carmópolis de Minas, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.