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1000329-51.2023.8.26.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única

    Processo 1000329-51.2023.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Viviane Aparecida Claudino - - Daiane Cristina Gimenes - - Denise Gimenes - Companhia Excelsior Seguros - Vistos. Cumpra-se a r. sentença/acórdão, com ciência as partes. Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Observe a serventia, conforme Comunicado Conjunto nº 862/2023, a apuração de custas pendentes, antes do arquivamento dos processos: art. 1098, § 5º e 6º, das NSCGJ, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos art. 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão de dívida ativa prevista no caput do respectivo artigo. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser distribuído como incidente a este processo principal, com o respectivo recolhimento da taxa judiciária. Oportunamente, providencie baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP)

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