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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000329-29.2026.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - N.V.A.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento (fls. 96/100). Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo. Caso seja pleiteada a produção de prova oral, deverá ser justificada, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência de tal prova, esclarecendo o que poderão as testemunhas trazer de novo à instrução do feito, além do que já consta da prova documental carreada aos autos, com a indicação precisa do fato a ser provado, bem como a relação das testemunhas com os fatos noticiados nos autos. Int. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP), SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)
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