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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1000329-11.2016.8.26.0268 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.O.S. - G.L. - Vistos. Fls. 723/724. Ciente do auto negativo de venda por iniciativa particular, do qual se verifica a ausência de licitantes interessados na aquisição do bem. Diante disso,intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito para satisfação do crédito exequendo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), TAYNÁ SILVA ROMANESE GIGLIOTTI (OAB 129953/PR)
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