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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000328-94.2014.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: ADORNUS DISPLAYS E PECAS ACRILICAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b17642 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FABIANA DE AMARAL FARIAS MIRANDA DESPACHO Vistos ACOLHO a renúncia protocolada sob o #id: a1980df pelo(a)(s) advogado(a)(s) GILBERTO MARQUES PIRES, OAB/SP nº. SP103.836 Ante o acima exposto, após o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja(m) excluído(s) do cadastro dos autos. Por oportuno, ressalta-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Intime-se. Cumpra-se. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA SANTANA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000328-94.2014.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: ADORNUS DISPLAYS E PECAS ACRILICAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b17642 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FABIANA DE AMARAL FARIAS MIRANDA DESPACHO Vistos ACOLHO a renúncia protocolada sob o #id: a1980df pelo(a)(s) advogado(a)(s) GILBERTO MARQUES PIRES, OAB/SP nº. SP103.836 Ante o acima exposto, após o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja(m) excluído(s) do cadastro dos autos. Por oportuno, ressalta-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Intime-se. Cumpra-se. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA MARADINI - ADORNUS DISPLAYS E PECAS ACRILICAS LTDA - EPP
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