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TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara
Processo 1000328-45.2026.8.26.0213 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciano Santos Pereira - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta poupança de titularidade do requerente. Os documentos coligidos aos autos demonstram que, nos autos do processo nº 301/2012, foi reconhecido que os valores existentes na conta poupança nº 7.693-7, agência 2092-3 do Banco do Brasil, pertenciam aos filhos do casal Eliana Aparecida dos Santos e Dorvalino Antonio Pereira Filho, permanecendo indisponíveis até que atingissem a maioridade. Consta, ainda, que o levantamento das quotas pertencentes às demais filhas já foi autorizado, permanecendo bloqueada apenas a parcela pertencente ao requerente em razão de sua incapacidade civil à época. Comprovada a maioridade civil do requerente, inexiste óbice ao levantamento dos valores que lhe pertencem. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de alvará em favor de Luciano Santos Pereira, autorizando o levantamento integral de sua quota-parte dos valores depositados na conta poupança nº 7.693-7, agência 2092-3, do Banco do Brasil, correspondente a 1/3 do saldo anteriormente reservado em seu favor, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes. Expeça-se o necessário. Sem condenação em custas ou honorários. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP)
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