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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000328-38.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LEO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196317) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA CABRAL SILVA MAUL DE OLIVEIRA (OAB SP393119) ADVOGADO(A): ELVIS APARECIDO FERREIRA (OAB SP335450) ADVOGADO(A): KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON (OAB SP425982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requer a suspensão do feito para pagamento do acordo entabulado, cujo vencimento estava fixado para 25/08/2026. Ocorre que a referida data já transcorreu, restando prejudicado o pedido de suspensão nos termos em que formulado. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se o acordo foi devidamente cumprido, tendo em vista que, em caso positivo, o feito será extinto por sentença, em razão da satisfação da obrigação, e não por decisão de suspensão. Int.
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