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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000328-15.2014.5.02.0462 RECLAMANTE: MANOEL LUIZ DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: ADORNUS DISPLAYS E PECAS ACRILICAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a511d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. #id:8cb2885 - ACOLHO a renúncia protocolada, tendo em vista a comprovação de comunicação de renúncia pelo(a) advogado(a) GILBERTO MARQUES PIRES, OAB: 103836. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (Grifo do Juízo) Considerando que ultrapassado o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil - comunicação já realizada, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja excluída do cadastros dos autos. Retornem os autos ao sobrestamento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLOTILDES DA SILVA - MANOEL LUIZ DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000328-15.2014.5.02.0462 RECLAMANTE: MANOEL LUIZ DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: ADORNUS DISPLAYS E PECAS ACRILICAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a511d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. #id:8cb2885 - ACOLHO a renúncia protocolada, tendo em vista a comprovação de comunicação de renúncia pelo(a) advogado(a) GILBERTO MARQUES PIRES, OAB: 103836. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (Grifo do Juízo) Considerando que ultrapassado o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil - comunicação já realizada, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja excluída do cadastros dos autos. Retornem os autos ao sobrestamento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FERNANDES DOS SANTOS - ROSANA MARADINI - ADORNUS DISPLAYS E PECAS ACRILICAS LTDA - EPP
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