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TJSP · Foro de Cafelândia - Vara Única
Processo 1000327-96.2026.8.26.0104 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.R.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes em audiência que se regerá pelas cláusulas de fls. 78/81 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Arquivem-se os autos oportunamente, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO PINTO XAVIER (OAB 372430/SP)
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