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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Processo 1000327-59.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Viação Santa Sophia Eireli - Vistos. 1 -A requerida postulou o chamamento ao processo da seguradoraEssorSeguros S.A., alegando a existência de contrato de seguro vigente à época dos fatos. Embora denominado chamamento ao processo, o pedido possui natureza de intervenção de terceiro fundada em alegado vínculo securitário relacionado ao objeto da demanda. Assim, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, recebo o requerimento como denunciação da lide, nos termos do art. 125, II, do Código de Processo Civil. Verifica-se, em análise perfunctória, a juntada de apólice securitáriaàs fls. 66,cuja vigência abrange a data do acidente narrado nos autose inclui a cobertura de danos causados a terceiros, circunstância suficiente para autorizar, neste momento processual, a integração da seguradoraà demanda, sem prejuízo da posterior análise das questões atinentes à extensão, limites e condições da cobertura eventualmente existente. Diante do exposto,recebo o pedido de chamamento ao processo como denunciação da lide e DEFIRO a intervenção de ESSOR SEGUROS S.A. 2 -Cite-se alitisdenunciada, no endereço indicado às fls. 181,para contestar, nos termos do art. 126, do CPC, ficando desde logo instada a especificar se pretende produzir provas, ao final da contestação, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 3 -Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 4 -Com a manifestação dalitisdenunciada, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5 -Após, tornem conclusospara deliberação. Int. - ADV: LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), TAMIÊ SARTORI TSUJI (OAB 326964/SP), PATRICIA DIAS ANTONIO (OAB 319806/SP)