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1000327-38.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000327-38.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: GILSON GERALDO TEIXEIRA ADVOGADO(A): HELTON APARECIDO COSTA (OAB MG177513) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição do Estado de Minas Gerais requerendo dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer consistente na publicação do ato de promoção por escolaridade adicional do servidor exequente no Diário Oficial e na sua implementação em folha de pagamento. Em atenção ao princípio da cooperação processual e considerando as dificuldades administrativas alegadas pelo executado, defiro, em caráter excepcional e por uma única vez, a dilação de prazo requerida. Intime-se o Estado de Minas Gerais para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos a publicação do ato de promoção por escolaridade adicional do exequente no Diário Oficial, bem como a sua efetiva implementação em folha de pagamento, sob pena de incidência da multa diária já fixada, sem prejuízo de sua majoração, nos termos do art. 537, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que não serão admitidas novas dilações de prazo, tendo em vista que a aprovação pelo Comitê de Orçamento e Finanças — COFIN já foi concedida desde 16 de julho de 2026, encontrando-se a obrigação em sua fase final de execução administrativa. Intime-se. Sete Lagoas, 08 de setembro de 2026.

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