Publicações do processo

1000327-38.2024.5.02.0443

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 1ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1000327-38.2024.5.02.0443 AGRAVANTE: ECOPORTO SANTOS S.A. AGRAVADO: ECOBULK COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA PROTECAO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 1ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (7304bd5) proferida nos autos do processo 1000327-38.2024.5.02.0443 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000327-38.2024.5.02.0443 AGRAVANTE : ECOPORTO SANTOS S.A. ADVOGADO : Dr. THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER ADVOGADA : Dra. MILLENA LUIZA CORREIA HENRIQUES ADVOGADA : Dra. MAYRA DE SOUZA BORGES AGRAVADO : ECOBULK COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA PROTECAO AMBIENTAL LTDA ADVOGADA : Dra. ALANA KELLEN LORENZATTO ADVOGADA : Dra. THAIS DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO ADVOGADO : Dr. BRUNO RAFAEL RAGAZZO ADVOGADA : Dra. JULIANA JORGE ROSA AGRAVADO : MOISES SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ERNANI SHINJIRO NAGATANI GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082718381528400000200989806. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082718381528400000200989806?instancia=3 GABRIELA LUIZA LEITE FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ECOPORTO SANTOS S.A.

  2. Intimação

    TST · 1ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1000327-38.2024.5.02.0443 AGRAVANTE: ECOPORTO SANTOS S.A. AGRAVADO: ECOBULK COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA PROTECAO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 1ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (7304bd5) proferida nos autos do processo 1000327-38.2024.5.02.0443 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000327-38.2024.5.02.0443 AGRAVANTE : ECOPORTO SANTOS S.A. ADVOGADO : Dr. THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER ADVOGADA : Dra. MILLENA LUIZA CORREIA HENRIQUES ADVOGADA : Dra. MAYRA DE SOUZA BORGES AGRAVADO : ECOBULK COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA PROTECAO AMBIENTAL LTDA ADVOGADA : Dra. ALANA KELLEN LORENZATTO ADVOGADA : Dra. THAIS DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO ADVOGADO : Dr. BRUNO RAFAEL RAGAZZO ADVOGADA : Dra. JULIANA JORGE ROSA AGRAVADO : MOISES SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ERNANI SHINJIRO NAGATANI GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082718381528400000200989806. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082718381528400000200989806?instancia=3 GABRIELA LUIZA LEITE FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ECOBULK COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA PROTECAO AMBIENTAL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.