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1000327-23.2025.8.26.0366

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1000327-23.2025.8.26.0366 (apensado ao processo 1003892-29.2024.8.26.0366) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Henrique Martins Santana - - Gisele de Souza Martins Santana - Spa Terapeutico Vive La Vie Ltda - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nestes embargos à execução, mantendo hígido o título executivo e determinando o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 1003892-29.2024.8.26.0366. Por força da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento e juros moratórios calculados pela taxa Selic deduzida do IPCA (art. 406 do Código Civil c/c Lei nº 14.905/2024) a partir do trânsito em julgado. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação aos embargantes, por serem beneficiários da justiça gratuita, nos exatos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução nº 1003892-29.2024.8.26.0366. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se estes embargos à execução com as cautelas de praxe. Intimem-se. Mongaguá, 09 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP)

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