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TJSP · Foro de Mirassol - 3ª Vara
Processo 1000327-13.2026.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.U. - L.H.S. - Vistos. Oficie-se ao Diretor da Penitenciária de Taiúva/SP, ou à unidade prisional em que se encontrar recolhido o genitor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se o reeducando exerce atividade laborativa remunerada no estabelecimento prisional; b) em caso positivo, a natureza da atividade exercida e o valor da remuneração percebida; c) se recebe pecúlio ou qualquer outra forma de remuneração, indicando os respectivos valores; d) se há possibilidade de realização de desconto em folha ou retenção de parte da remuneração para fins de cumprimento de obrigação alimentar, esclarecendo o procedimento adotado pela unidade prisional para tal finalidade. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo à serventia seu encaminhamento, com as cautelas de praxe. Após o retorno, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOILDA PEGORARO DOS SANTOS (OAB 214203/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
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