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TJMG · Vara Única da Comarca de Abaeté · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000326-89.2026.8.13.0002/MGAUTOR: FABIO CHARLES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial apresentada, nos termos do art. 330, IV, CPC, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
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