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TJMG · Vara Única da Comarca de Camanducaia · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000326-80.2026.8.13.0878/MG AUTOR: GENTIL BARBOSA ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA (OAB MG222277) ADVOGADO(A): MAICON ROBERTO HERMOGENES (OAB MG184539) DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a manutenção ou desistência da ação em relação ao corréu INSS. Havendo pedido de desistência em face da autarquia, voltem conclusos para homologação e imediato julgamento da lide no estado em que se encontra. Caso mantido o INSS no polo passivo, certifique a Secretaria eventual ausência de citação e intime-se o ente para manifestação. Cumpra-se.
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