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TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 1000326-57.2019.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picinin Alimentos Ltda - Anderson da Silva - - Anderson da Silva - Vistos. Fls. 344-346 e 350: Defiro a penhora dos veículos VW/KOMBI, placa BIT9992, Renavam 00620261447, Chassi 9BWZZZ23ZRP011365, Ano/Modelo 1994/1994, e R/RECLAL MT RC, placa GIF0267, Renavam 01100772720, Chassi 9A9F36919GBDZ2268, Ano/Modelo 2016/2016, de propriedade do executado Anderson da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor de cada veículo como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda a z. Serventia ao registro das penhoras junto ao sistema Renajud, observadas as restrições já existentes e, quanto ao veículo VW/KOMBI, placa BIT9992, preservada a restrição de transferência anteriormente inserida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Agudos, no processo nº 0002659-46.2016.8.26.0058. Servirá a presente decisão, em conjunto com os respectivos extratos do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo ainda comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preços praticados pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP), EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP)
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