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TJSP · Foro de Gália - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000326-17.2026.8.26.0200 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luciana Rivaben Piovezan - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Assim, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), através do portal eletrônico, para os termos da presente ação e para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 dias úteis, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial. Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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