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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000326-14.2021.5.02.0005 RECLAMANTE: ELI RODRIGUES DOURADO RECLAMADO: FRANCISCA IRACI DA SILVA DOS SANTOS 11497186846 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdaec95 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo (Id 22ddf4b) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id f2fa621). SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Id 511e41b: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto por ELI RODRIGUES DOURADO. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Não há valores incontroversos a serem liberados. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELI RODRIGUES DOURADO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000326-14.2021.5.02.0005 RECLAMANTE: ELI RODRIGUES DOURADO RECLAMADO: FRANCISCA IRACI DA SILVA DOS SANTOS 11497186846 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdaec95 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo (Id 22ddf4b) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id f2fa621). SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Id 511e41b: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto por ELI RODRIGUES DOURADO. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Não há valores incontroversos a serem liberados. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA IRACI DA SILVA DOS SANTOS 11497186846
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