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TJSP · Foro de Miracatu - 2ª Vara
Processo 1000325-52.2026.8.26.0355 - Separação Consensual - Dissolução - N.O.L.I. - - T.I. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por N.O.L.I. e T.I. Sendo as partes maiores e capazes, não havendo óbice para o desfazimento do vínculo matrimonial, DECRETO o divórcio do casal N.O.L.I. e T.I., nos termos e condições fixadas no acordo apresentado, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe conferiu a EC n° 66, de 13/07/2010. Em consequência, EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em razão do acordo, nos termos do artigo 90, parágrafo 2º, do CPC, as partes arcarão na razão de 50% para cada uma com as custas e as despesas processuais. Por derradeiro, considero inexistente o interesse recursal in casu, de modo que, publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. - ADV: MIDIÃ RODRIGUES PEREIRA (OAB 113776/PR), MIDIÃ RODRIGUES PEREIRA (OAB 113776/PR)
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