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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000325-41.2026.5.02.0009 REQUERENTE: DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db5e38 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. A reclamada apresentou seus cálculos (id. 56d9e95), que foram aceitos (id. 42b3e3f). HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado (processo nº 1000655-35.2017.5.02.0015), os valores trazidos pela parte ré, para fixar a condenação, atualizada até 1º/05/2026, em: Principal (IPCA-E) R$ 3.187,36 Taxa SELIC R$ 89,94 Total atualizado R$ 3.277,30 INSS Reclamante R$ 243,02 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela reclamada, no importe, atualizado até 1º/05/2026, de: FGTS (IPCA-E) R$ 193,61 Taxa SELIC R$ 5,67 Total atualizado R$ 199,28 Os valores serão corrigidos (Taxa Selic – Receita Federal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da reclamada, no importe de R$ 751,65 (atualizados até 1º/05/2026). Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor , nos termos do Provimento GP nº 3/2023. Comprovado o pagamento, liberem-se à parte autora seu crédito líquido, transfiram-se as contribuições previdenciárias aos cofres públicos e transfira-se o valor do FGTS à conta vinculada da parte autora, via SISCONDJ. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA
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