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TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1000325-06.2023.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.S.D. - Vistos até fls. 152. Determino intimação do alimentante-requerido, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado às fls. 34, para no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de prisão, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 152 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprovar que já o fez ou justificar impossibilidade de fazê-lo; desde logo autorizado protesto da dívida nos termos do art. 528, §1º, CPC. Intimação com as formalidades do art. 513, CPC. Serventia: A. Expeça carta de intimação, observando art 275, CPC, caso frustrada intimação pelo correio - expedição de mandado de intimação, sem prévia intimação da parte exequente. B. Se decorrido o prazo ao pagamento em silêncio, devidamente certificado: intime a parte exequente para informar quitação ou apresentar planilha atualizada do débito em prosseguimento; após, vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
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