Publicações do processo

1000324-98.2019.5.02.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000324-98.2019.5.02.0042 RECLAMANTE: ROBERTO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: VICMA SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4e252 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:29d7984. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 04/09/2026. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Requer o Exequente a expedição de ofício às empresas indicadas na petição #id:29d7984 a fim de verificar a existência de pontos e milhas oriundas dos programas de fidelidade e registradas em nome dos Executados. De início, destaco que os pontos obtidos em programas de fidelidade são pessoais e intransferíveis, logo não podem ser adjudicados pelo credor,ou arrematados em leilão. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. COMPANHIA ÁREA. PROGRAMA DE MILHAGEM. PENHORA DE MILHAS. INEFICÁCIA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. As milhagens obtidas em programas de fidelidade são pessoais e intransferíveis, por meio dos quais as companhias aéreas se obrigam a prestar os benefícios propostos, com condições e limitações ao uso. São programas de relacionamento de companhias aéreas em que o participante acumula pontos em voos dessas empresas ou adquire produtos e serviços de lojas parceiras. 2. Em que pese o conteúdo econômico das milhas de programas de fidelidades, não podem ser objeto de penhora ou comercialização por terceiros, ante o caráter pessoal e intransferível. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.Unânime (Acórdão 1304258, 07400835020208070000, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 11/12/2020) Se não podem ser transferidos ao Exequente ou a terceiros, sua constrição seria inócua, já que não teria o condão de satisfazer a pretensão objeto da presente demanda. Indefiro a expedição do ofício requerido. Forneça o Exequente subsídios efetivos ao prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.