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TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1000324-95.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Know How Engenharia e Consultoria Ltda - Paranapanema S/A - LASPRO CONSULTORES LTDA - Vistos. Fls. 105/114: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANDRE DE VIVO RODRIGUEZ DRUMON (OAB 285540/SP), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB 19022/BA), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
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