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1000324-76.2026.5.02.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000324-76.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: LETICIA OLIVEIRA AMARAL RECLAMADO: DOS FRATELLI COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc10a96 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR CONCILIADOS As partes firmaram acordo (ID 5a712d2). A(s) ré(s) se compromete(m) a pagar a pagar em favor do(a) autor(a) o importe de R$ 18.000,00, em 2 parcelas mensais, com vencimentos entre 03.09.2026 (primeira parcela) e 05.10.2026 (última parcela). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. As partes discriminaram as verbas que compuseram a avença, observando os termos da sentença e a proporcionalidade, consoante a OJ 376 do C. TST. Não observo irregularidade. As custas processuais, a cargo do(s) executado(s), deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento do acordo, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor da avença. As contribuições previdenciárias das partes, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidas no prazo legal, com comprovação nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, sobre as verbas: saldo salarial (16 dias) e 13º salário proporcional. Consigno, ainda, que os valores relacionados com o FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, conforme Tema 68 do TST. Ante o reconhecimento de vínculo com anotação em CTPS e pagamento de FGTS, caberá à reclamada o fornecimento de guias para levantamento de FGTS e habilitação em seguro desemprego. O(A) reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela, informar eventual inadimplemento e requerer o prosseguimento da execução. No silêncio, reputar-se-á quitada a respectiva parcela. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) reclamante, considerar-se-á integralmente cumprido o acordo, ficando EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sendo este o caso, arquivem-se os autos definitivamente, promovendo-se os registros estatísticos pertinentes de pagamento e extinção do feito. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOS FRATELLI COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000324-76.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: LETICIA OLIVEIRA AMARAL RECLAMADO: DOS FRATELLI COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc10a96 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR CONCILIADOS As partes firmaram acordo (ID 5a712d2). A(s) ré(s) se compromete(m) a pagar a pagar em favor do(a) autor(a) o importe de R$ 18.000,00, em 2 parcelas mensais, com vencimentos entre 03.09.2026 (primeira parcela) e 05.10.2026 (última parcela). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. As partes discriminaram as verbas que compuseram a avença, observando os termos da sentença e a proporcionalidade, consoante a OJ 376 do C. TST. Não observo irregularidade. As custas processuais, a cargo do(s) executado(s), deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias após o vencimento do acordo, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor da avença. As contribuições previdenciárias das partes, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidas no prazo legal, com comprovação nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, sobre as verbas: saldo salarial (16 dias) e 13º salário proporcional. Consigno, ainda, que os valores relacionados com o FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, conforme Tema 68 do TST. Ante o reconhecimento de vínculo com anotação em CTPS e pagamento de FGTS, caberá à reclamada o fornecimento de guias para levantamento de FGTS e habilitação em seguro desemprego. O(A) reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela, informar eventual inadimplemento e requerer o prosseguimento da execução. No silêncio, reputar-se-á quitada a respectiva parcela. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) reclamante, considerar-se-á integralmente cumprido o acordo, ficando EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sendo este o caso, arquivem-se os autos definitivamente, promovendo-se os registros estatísticos pertinentes de pagamento e extinção do feito. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA OLIVEIRA AMARAL

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