Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000324-71.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EDNA RODRIGUES MELO RECLAMADO: IRMAOS MUFFATO CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fcda2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. e62997a. Comprovante de depósito no valor de R$1.365,00 realizado pela reclamada diretamente na conta bancária da reclamante. Id. 3954aea. Planilha de cálculos. No caso, ao que consta, não foram recolhidos pela ré os valores devidos a título de contribuição previdenciária (R$172,37), em guia - DARF, e a título de custas processuais (R$5.48), em guia - GRU. Concedo à reclamada um derradeiro prazo de 2 dias, para que cumpra o determinado no despacho de id. e62997a. Sob pena de execução imediata. Comprovados os pagamentos retro, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. No silêncio da reclamada, aos convênios SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP, independentemente de novo despacho e intimação. Além disso, incluam-se os dados da ré no BNDT, SerasaJud e CNIB. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA RODRIGUES MELO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000324-71.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: EDNA RODRIGUES MELO RECLAMADO: IRMAOS MUFFATO CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fcda2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. e62997a. Comprovante de depósito no valor de R$1.365,00 realizado pela reclamada diretamente na conta bancária da reclamante. Id. 3954aea. Planilha de cálculos. No caso, ao que consta, não foram recolhidos pela ré os valores devidos a título de contribuição previdenciária (R$172,37), em guia - DARF, e a título de custas processuais (R$5.48), em guia - GRU. Concedo à reclamada um derradeiro prazo de 2 dias, para que cumpra o determinado no despacho de id. e62997a. Sob pena de execução imediata. Comprovados os pagamentos retro, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. No silêncio da reclamada, aos convênios SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP, independentemente de novo despacho e intimação. Além disso, incluam-se os dados da ré no BNDT, SerasaJud e CNIB. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAOS MUFFATO CIA LTDA