Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000324-67.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: VITOR HUGO LIANDRO DA SILVA RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22ecf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por VITOR HUGO LIANDRO DA SILVA em face de EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A, diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: 1. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 24/03/2021 e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC; 2. Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade e a decisão do STF ao examinar a ADI 5766. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.624,86, calculadas sobre o valor da causa de R$ 81.242,77, de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000324-67.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: VITOR HUGO LIANDRO DA SILVA RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c22ecf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por VITOR HUGO LIANDRO DA SILVA em face de EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A, diante de toda a fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: 1. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 24/03/2021 e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do CPC; 2. Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade e a decisão do STF ao examinar a ADI 5766. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.624,86, calculadas sobre o valor da causa de R$ 81.242,77, de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei. Intimem-se as partes. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR HUGO LIANDRO DA SILVA