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1000324-11.2016.8.26.0390

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única

    Processo 1000324-11.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO ALVES DE MATOS - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL, com base nos artigos 464 e 465 do Código de Processo Civil, para a liquidação e apuração do saldo devedor remanescente do presente cumprimento de sentença, observando-se as seguintes diretrizes: (i) calcular o valor total da condenação apurado segundo o título executivo judicial supracitado. (ii) deduzir o valor efetivamente levantado em 24/01/2025 (R$ 9.256,14) do total que seria devido na data de levantamento, caso o título continuasse sendo atualizado por aqueles parâmetros (nos termos do Tema 677 do STJ); (iii) evoluir o saldo remanescente efetuando a dedução sucessiva dos demais levantamento e depositos complementares. (iv) apurar o saldo final credor ou devedor remanescente do feito; Para tanto, nomeio como PERITA JUDICIAL a Senhora Doutora Bruna Ariane Cotrin Borges, profissional cadastrada perante este Juízo, para realização da prova pericial, que deverá ser intimado por e-mail: (brunaarianepericia@gmail.com), para no prazo de dez (10) dias, informar se aceita o encargo. A perita deverá informar a existência de saldo credor, observando o título executivo judicial que afastou os juros capitalizados do contrato, bem como observar o pagamento antecipado realizado pelo Exequente. Fixo os honorários definitivos em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Tendo em vista que o Executado foi sucumbente nos autos , os honorários ficarão ao seu encargo. Intime-se o Executado para efetuar o depósito dos honorários no prazo de dez (15) dias. Com o depósito dos honorários e aceitação da nomeação por parte da profissional, intime-se a expert para que inicie seus trabalhos. Laudo em sessenta (60) dias. Com a entrega do laudo pericial fica desde já autorizado o levantamento pela perita dos honorários depositados, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, devendo a Perita Judicial apresentar o formulário MLE. Em seguida, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias e tornem conclusos. Por fim, convém assentar que a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil condiciona-se à prévia e formal intimação do executado para pagamento voluntário do saldo devedor remanescente e ao decurso in albis do prazo de 15 (quinze) dias. Desse modo, as penalidades legais incidirão única e exclusivamente se, homologado o cálculo pericial definitivo com a fixação do valor líquido e certo ainda pendente, a instituição financeira deixar de satisfazer o saldo residual no prazo legal legalmente assinalado. Int. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)

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