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1000323-76.2025.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000323-76.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: LUCIANO APARECIDO DE ALMEIDA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe49a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. #id:0e7c092 - A parte executada requer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Todavia, o requerimento fora aviado intempestivamente, vez que o prazo para pagamento ou garantia da dívida venceu em 24/06/2026 . Dada a extemporaneidade da manifestação, o indeferimento é de rigor. Dito isso, converto o depósito inicial #id:48ec8d9 em penhora (art. 916, §4º do CPC) e determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 4000128877759 - R$97.631,13 - 02/07/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará o valor de R$89.417,70, já deduzido(s) o(s) INSS e IRRF devidos. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$5.486,18 a título de INSS (cota reclamante) . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 1889) a quantia de R$2.727,25 a título de IRRF (período de 28 meses) ; Ressalte-se que Custas já foram recolhidas #id:802928f. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Prestigiando a boa-fé da devedora, recebo a manifestação como proposta de acordo e determino o que segue: A Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intimem-se as partes. Após, ao CEJUSC. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000323-76.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: LUCIANO APARECIDO DE ALMEIDA RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe49a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU DESPACHO Vistos, etc. #id:0e7c092 - A parte executada requer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Todavia, o requerimento fora aviado intempestivamente, vez que o prazo para pagamento ou garantia da dívida venceu em 24/06/2026 . Dada a extemporaneidade da manifestação, o indeferimento é de rigor. Dito isso, converto o depósito inicial #id:48ec8d9 em penhora (art. 916, §4º do CPC) e determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 4000128877759 - R$97.631,13 - 02/07/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará o valor de R$89.417,70, já deduzido(s) o(s) INSS e IRRF devidos. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$5.486,18 a título de INSS (cota reclamante) . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 1889) a quantia de R$2.727,25 a título de IRRF (período de 28 meses) ; Ressalte-se que Custas já foram recolhidas #id:802928f. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Prestigiando a boa-fé da devedora, recebo a manifestação como proposta de acordo e determino o que segue: A Justiça Laboral tem como um dos seus princípios basilares o da conciliação, que pode ser exercida em qualquer fase processual, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intimem-se as partes. Após, ao CEJUSC. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO APARECIDO DE ALMEIDA

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