Publicações do processo

1000323-67.2016.8.26.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000323-67.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Cardoso de Moraes - Banco do Brasil S/A - Fls. 420/424: razão assiste ao executado. A decisão de fls. 389/392 expressamente determinou ao exequente que se abstivesse de incluir, nos novos cálculos, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523 do Código de Processo Civil. Contudo, o exequente vem inobservando a referida determinação, mediante a inclusão dos acréscimos previstos no aludido art. 523 em seus cálculos, como ocorreu nas planilhas de fls. 415/416. Importante salientar que a matéria apreciada e decidida na decisão de fls. 389/392 não foi objeto de recurso no momento oportuno, tendo-se operado, por conseguinte, a preclusão, o que torna a questão imutável e indiscutível, nos termos dos arts. 502 e 507 do Código de Processo Civil. De rigor, portanto, que os cálculos do débito remanescente observem devidamente os termos da decisão de fls. 389/392, em consonância, inclusive, com o título judicial e o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, comportam acolhimento os cálculos do executado constantes das planilhas de fls. 425/428, os quais estão conformidade com os termos da decisão de fls. 389/392. Insta destacar que tais cálculos promoveram a devida atualização do valor da dívida anteriormente homologado nos autos, de R$ 34.538,96, a partir de 31/10/2025 até a data do levantamento ocorrido em 23/03/2026 (fl. 401), bem como apuraram corretamente a diferença remanescente, mediante a dedução do montante de R$ 17.914,03, levantado pelo exequente na mencionada data de 23/03/2026 (fl. 401). Em razão do exposto, AFASTO os cálculos do exequente contidos nas planilhas de fls. 415/416, por inobservância da decisão de fls. 389/392, o que ensejou indevida majoração do débito remanescente e, consequentemente, excesso de execução. Em contrapartida, ACOLHO a insurgência do executado manifestada na petição de fls. 420/424 e, assim, HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados nas planilhas de fls. 425/428, fixando o valor do débito remanescente em R$ 21.515,48, atualizado até 04/08/2026. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 21.515,48, relativamente ao depósito de fl. 293. Ademais, expeça-se mandado de levantamento ao executado quanto ao saldo remanescente do citado depósito. A fim de viabilizar a expedição dos mandados de levantamento, deverá cada parte apresentar o respectivo formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Oportunamente, após a liberação dos valores, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. - ADV: JOÃO PAULO CORRÊA RAMOS (OAB 290922/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.