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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000323-61.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Silvana Bras - - Roberto Urbino da Silva - 1. Nos termos do art. 246, §1º - A, do C.P.C., que assim dispõe: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;IV - por edital", determino a citação da corré Prefeitura Municipal de Taquaral, na pessoa de seu representante legal, por mandado, ficando advertida do prazo de 60 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do C.P.C.. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. 2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma processual. 3. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. - ADV: TAÍS JULIANO CAMPOS (OAB 542431/SP), JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP), JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP), TAÍS JULIANO CAMPOS (OAB 542431/SP)
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