Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única
Processo 1000322-79.2026.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.C.F.O. - Vistos. 1. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Arbitro alimentos provisórios em favor do menor R.F.G. (nasc. 02/05/2024), no montante de 1/3 do salário mínimo nacional, à vista de maiores elementos, devidos a partir da citação. 3. Com relação aos demais pedidos de tutela de urgência, em que pese a existência de alegações de conflito entre os genitores, histórico de ameaças e notícia de medidas protetivas, os elementos atualmente constantes dos autos não se mostram suficientes, neste momento processual, para permitir a formação de juízo seguro acerca da dinâmica familiar e das condições mais adequadas para o exercício da guarda e da convivência, especialmente diante da necessidade de observância do melhor interesse da criança. Assim, entendo prematura a apreciação dos pedidos de tutela de urgência formulados, sendo necessária a prévia realização de estudo psicossocial para melhor esclarecimento das circunstâncias fáticas envolvendo os genitores e o menor. Dessa forma, previamente à apreciação dos pedidos, determino a realização de estudo psicossocial envolvendo os genitores e o menor, com prioridade. Encaminhe-se os autos ao Setor Técnico, bem como expeça-se carta precatória à Comarca de Matão para tal finalidade. 3. Com a juntada dos laudos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. 4. Sem prejuízo, cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE SAVEGNAGO (OAB 490691/SP)