Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000322-71.2026.5.02.0402 RECORRENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: PLSP 01 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:aec8a3a, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada, de 10/09/2025 a 29/12/2025, na função de porteiro folguista e salário de R$ 750,00 ao mês, com determinação de anotação da CTPS, e devolver os autos à 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande para julgamento das demais pretensões, aí compreendidos o adicional noturno, o intervalo intrajornada, as verbas rescisórias, o FGTS com a multa de 40%, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, a indenização substitutiva do seguro-desemprego, os danos morais e a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, na forma da fundamentação do voto do Relator, vencida a Exma. Sra. Juíza Érika Andrea Izídio Szpektor, que vota pelo provimento mais amplo para, aplicando a teoria da causa madura, julgar os demais pedidos. Mantida a gratuidade de justiça deferida, sem custas adicionais." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000322-71.2026.5.02.0402 RECORRENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: PLSP 01 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:aec8a3a, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada, de 10/09/2025 a 29/12/2025, na função de porteiro folguista e salário de R$ 750,00 ao mês, com determinação de anotação da CTPS, e devolver os autos à 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande para julgamento das demais pretensões, aí compreendidos o adicional noturno, o intervalo intrajornada, as verbas rescisórias, o FGTS com a multa de 40%, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, a indenização substitutiva do seguro-desemprego, os danos morais e a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, na forma da fundamentação do voto do Relator, vencida a Exma. Sra. Juíza Érika Andrea Izídio Szpektor, que vota pelo provimento mais amplo para, aplicando a teoria da causa madura, julgar os demais pedidos. Mantida a gratuidade de justiça deferida, sem custas adicionais." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLSP 01 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA