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TJSP · Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1000322-69.2025.8.26.0020/SP APELANTE: MICHAEL TEIXEIRA DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): GEOFRE SARAIVA NETO (OAB SP487426) APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nº 58.585 Cuida-se de apelação contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais. O autor, pelos motivos e fins que indica, pede seja alterado o decidido. Recurso regularmente processado e respondido. É o relatório. Aqui se cuida de ação pertinente à prestação serviço regido pelo direito privado. Logo, trata-se de feito da competência recursal comum da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado, compostas pelas 11ª a 38ª Câmaras, nos termos do artigo 5º, §1º, da Resolução nº 623, de 16 de outubro de 2013. Segundo informam os cadastros da Corte, o recurso foi inicialmente distribuído a integrante da 35ª Câmara de Direito Privado e depois redistribuído a esta 36ª Câmara, mas sem fato que justificasse tal alteração. Logo, no caso incide a previsão do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Conforme o dispositivo, o julgador que primeiro conhecer de um recurso estará prevento “para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”. Portanto, sendo a 35ª Câmara de Direito Privado competente em razão da matéria e tendo se tornado preventa, não se conhece do recurso, ficando determinada sua redistribuição ao integrante da referida Câmara a quem os autos foram originalmente distribuídos. Int.
TJSP · Gab. 01 - 35ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 1000322-69.2025.8.26.0020 distribuido para Gab. 01 - 35ª Câmara de Direito Privado - 35ª Câmara de Direito Privado na data de 26/08/2026.
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