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1000322-05.2019.5.02.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000322-05.2019.5.02.0374 RECLAMANTE: FAGNER DANIELSKI BETT RECLAMADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967c2e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão do retorno dos autos da instância recursal, a qual não conheceu do Agravo de Petição interposto pelo autor. MOGI DAS CRUZES/SP, 04/09/2026. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA DESPACHO Vistos. Id 88f3359: Reporto-me à decisão já proferida sob Id 6316da6, por seus próprios fundamentos. Id 81ab69b: Nos termos do art. 692 da CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, os alvarás serão expedidos quando houver procuração válida da parte com poderes especiais de receber e dar quitação e observando-se os dados bancários disponíveis no cadastro do SisconDJ, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Posto isso, deverá a patrona do autor, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cadastro dos dados bancários. Inerte, prossiga-se com a intimação pessoal da parte beneficiária. Silente, sobreste-se o feito, permanecendo os valores retidos nos autos até o integral cumprimento da providência. Regularizado o cadastro, liberem-se autor o(s) depósito(s) de recursal(is) de ID. cf23d4c e 9bd1d7c (Rec. CR 49/08), que deve comprovar a data e o valor soerguido, em 05 dias e indicar meios precisos ao prosseguimento da execução (art. 878, CLT). Cumprido, promova a Secretaria à atualização do débito e intimação da ré para pagar o valor remanescente, em 15 dias. Se inerte o autor, aguarde-se pelo decurso do prazo do art. 11-A, CLT. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000322-05.2019.5.02.0374 RECLAMANTE: FAGNER DANIELSKI BETT RECLAMADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967c2e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão do retorno dos autos da instância recursal, a qual não conheceu do Agravo de Petição interposto pelo autor. MOGI DAS CRUZES/SP, 04/09/2026. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA DESPACHO Vistos. Id 88f3359: Reporto-me à decisão já proferida sob Id 6316da6, por seus próprios fundamentos. Id 81ab69b: Nos termos do art. 692 da CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, os alvarás serão expedidos quando houver procuração válida da parte com poderes especiais de receber e dar quitação e observando-se os dados bancários disponíveis no cadastro do SisconDJ, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Posto isso, deverá a patrona do autor, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cadastro dos dados bancários. Inerte, prossiga-se com a intimação pessoal da parte beneficiária. Silente, sobreste-se o feito, permanecendo os valores retidos nos autos até o integral cumprimento da providência. Regularizado o cadastro, liberem-se autor o(s) depósito(s) de recursal(is) de ID. cf23d4c e 9bd1d7c (Rec. CR 49/08), que deve comprovar a data e o valor soerguido, em 05 dias e indicar meios precisos ao prosseguimento da execução (art. 878, CLT). Cumprido, promova a Secretaria à atualização do débito e intimação da ré para pagar o valor remanescente, em 15 dias. Se inerte o autor, aguarde-se pelo decurso do prazo do art. 11-A, CLT. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER DANIELSKI BETT

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