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TJMG · Vara Única da Comarca de Perdizes · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000321-34.2026.8.13.0498/MG AUTOR: JOSEFINA MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): KEILA VIEIRA RAFAEL (OAB MG187212) ADVOGADO(A): RAYANE APARECIDA GONÇALVES REIS (OAB MG208877) ADVOGADO(A): FARLEY PEDRO SANTANA (OAB MG141722) DESPACHO Diante do objeto da demanda, a instituir indício que contraria a alegação de pobreza, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, comprove no prazo de quinze dias o patrimônio e renda mediante prova idônea e, no mesmo prazo, adeque o valor da causa que deve ser corresponder ao proveito econômico da ação. Intime-se. Perdizes, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO HENRIQUE CARDOSO BRASILEIRO Juiz de Direito
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