2026-09-16 · TJSP
Processo 1000320-96.2024.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Evandro Silva de Gamarros Me - Magazine Costa - PAULO MARTINS DE OLIVEIRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVANDRO SILVA DE GAMARROS - ME (Magazine Costa) em face de PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, para: Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia histórica de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) correspondente à soma da Nota Promissória nº 121 (R$ 790,00) e da Nota Promissória nº 147 (R$ 120,00) , valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de vencimento de cada respectivo título (29/06/2019 e 08/07/2019), nos termos do art. 397 do Código Civil; Condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, em relação ao réu, a suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais (custas e honorários), por ser beneficiário da justiça gratuita já deferida à fl. 173, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) como Curador(a) Especial (fl. 167), no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB para a respectiva fase processual. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP), GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA (OAB 477834/SP), GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA (OAB 477834/SP)