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1000320-95.2015.8.26.0458

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piratininga - Vara Única

    Processo 1000320-95.2015.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - D.H.S.F. - I.I.P.M.P. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, extinguindo o processo, com resolução do mérito, o que faço com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no §3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à E. Superior Instância para apreciação de recurso de apelação. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários. Transitado em julgado, ao arquivo com as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO SILVA SOARES (OAB 308848/SP), BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)

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