Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Processo 1000320-43.2026.8.26.0480 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdirene Ola da Silva - - Vilma Ola da Silva Bachi - - Vera Lúcia Ola da Silva - - Valdir Ola da Silva - - Vanessa Ola da Silva - - Vanderlei Ola da Silva - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial. Anotado. A expedição de alvará judicial deve ocorrer quando comprovada a inexistência de bens a inventariar. De início, providencie a A fim de verificar a inexistência de outros bens deixados pelo falecido, determino que a serventia proceda às pesquisas de informações pelos sistemas CENSEC, ARISP, RENAJUD e SISBAJUD, visto que, havendo outros bens à inventariar, o presente procedimento não se mostra adequado, sendo caso de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. No mais, conforme artigo 1º da Lei n. 6.858/80: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,aos dependentes habilitados perante a Previdência Socialouna forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta,aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (grifei) Assim, em emenda à inicial, apresente a parte autora a certidão de óbito de Theodoro da Silva e a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados da pessoa falecida perante a Previdência Social, no prazo de 15 (quinze) dias.. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo, a anuência de todos os herdeiros através de declaração com firma reconhecida. Em havendo herdeiros pré-mortos, deverá juntar certidão de óbito e apresentar a anuência de eventuais herdeiros por representação. Cumpridas todas as diligências acima, tornem conclusos. - ADV: MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP)